terça-feira, 13 de outubro de 2015

A Lei 7.858 de 27 de setembro de 2013 do autoria do vereador Mauro Campos

A Lei 7.858 de 27 de setembro de 2013 do autor vereador Mauro Campos (PT) assegura basicamente que 2% dos estacionamentos nas áreas municipais e na propriedade particular, com ou sem cobrança do serviço, vinculadas ou não a estabelecimentos de qualquer ramo de atividade, deverão ser reservadas, obrigatoriamente, vagas localizadas próximo à entrada do estabelecimento para veículos conduzidos por gestantes ou mães com crianças de colo de até dois anos. As vagas deverão ser devidamente sinalizadas com especificações técnicas e a utilização das vagas será feita mediante apresentação de adesivos de identificação afixado no veículo.
Cidadão, garanta seus direitos.

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