A Lei municipal 7.858/2013, de autoria do vereador Mauro
Campos, que reserva vagas nos
estacionamentos para gestantes e mães com criança de colo até 02 anos de idade,
foi implantada em quatro pontos públicos de responsabilidade da Secretaria de
Transporte e Trânsito – SETRA, no centro de Rondonópolis.
Inspirada na Lei Federal nº 10.098/2000, que dispõe sobre acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, as vagas
em estacionamento de uso público devem ser utilizadas exclusivamente por
veículos que transportem essas pessoas, norteou o vereador para a sua
propositura.
A Lei Municipal deve ser cumprida também pelos estacionamentos
de propriedade particular como: Shopping Centers e Supermercados, e a
utilização das vagas é feita mediante adesivo de identificação afixado no
veículo, fornecido pela SETRAT, conforme apresentação de laudo médico atestando
o período gestacional.
“Fiquei muito feliz quando o secretário de trânsito Argemiro
Ferreira me disse que seria implantada a Lei de minha autoria. No nosso
entendimento as gestantes e mães com crianças de colo tem dificuldade de
locomoção, o próprio Senado Federal instituiu as vagas no estacionamento que
agora nossa população pode contar aqui em Rondonópolis também”, disse o
vereador.
Os locais com vagas disponíveis são:
- Avenida Marechal Rondon (dois pontos: em frente às lojas
Só Bebê).
- Avenida Cuiabá (em frente ao Banco do Brasil).
- Avenida Amazonas (em frente à loja Pereira Baby).

Nenhum comentário:
Postar um comentário