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Autor: Vereador Mauro Campos
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PROJETO DE LEI N.º
03 /2013.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens
educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos
voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos no
âmbito do Município de Rondonópolis MT
O Povo do Município
de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os promotores de shows e de entretenimentos culturais e esportivos
voltados para o público infanto-juvenil no
Município de Rondonópolis MT deverão fazer constar
nos ingressos e nos locais da realização do evento mensagens educativas sobre
os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos
traficantes e usuários.
Parágrafo único. As mensagens constantes no caput deverão estar expostas, durante a
realização dos eventos em painéis, faixas, cartazes ou meios áudio visuais, bem
como ser impressas nos respectivos ingressos.
Art. 2º As mensagens descritas no art. 1º desta Lei, constantes no local
da realização do evento, deverão ser afixadas em locais de fácil visibilidade
obedecendo às seguintes determinações:
I - os cartazes deverão ter dimensões mínimas de 40 cm (quarenta
centímetros) de comprimento por 30 cm (trinta centímetros) de largura;
II - os recintos com área superior a 50 m² (cinquenta metros quadrados)
deverão conter os avisos na proporção de 1 (um) para cada 50 m² (cinquenta
metros quadrados).
Art. 3º Nos locais do evento, bem como nos seus respectivos ingressos,
deverá conter uma mensagem educativa juntamente com a penalidade aplicada aos
traficantes e usuários de drogas, ficando a critério dos responsáveis pelo
entretenimento a sua criação.
Art. 4º Fica a critério do Poder Executivo estabelecer as normas para
viabilizar as denúncias quanto ao não cumprimento desta Lei.
Art. 6º Caso julgue necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a
presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua
publicação oficial.
Rondonópolis
MT 31 de julho de 2013
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